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Hilton Cesar
Comentário ·
há 10 anos
Citação via Whatsapp: NÃO!
Beatriz Galindo
·
há 10 anos
Para aquele que se escusa da Justiça, como o devedor de alimentos do tipo recalcitrante, a forma de citação via WhatsApp seria sem dúvida uma alternativa eficaz, isso quando esgotadas todas as tentativas e meios para tanto, o que asseguraria ao menor, os alimentos para sua sobrevivência, em detrimento à burocracia de nosso judiciário.
É batendo as portas do judiciário que se consegue as mudanças.
Parabéns ao Dr. Vinícius Mendonça de Brito pela iniciativa.
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Tribunal de Justiça de São Paulo
Inteiro Teor ·
há 8 anos
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-14.2012.8.26.0161 SP XXXXX-14.2012.8.26.0161
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Registro: 2018.0000327668 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº XXXXX-14.2012.8.26.0161, da Comarca de Diadema, em que é...
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Diário Oficial do Estado do Pará
Diário ·
há 11 anos
Página 5 do Diário Oficial do Estado do Pará (DOEPA) de 30 de Dezembro de 2015
.. EXECUTIVO . . . GABINETE DO GOVERNADOR . L E I N° 8.313, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015* Altera o art. 28 da Lei nº 6.969, de 9 de maio de 2007. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu...
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Giovani Faria de Miranda
Comentário ·
há 13 anos
O princípio pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo) é aplicável pelos tribunais superiores à nulidade absoluta? - Márcio Pereira
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 17 anos
Somente e tão somente quando houver um prejuízo às partes advindo da ocorrência da referida nulidade. Assim expõe o princípio pas de nullité sans grief, conforme leciona TOURINHO FILHO:
"em matéria de nulidade, e para simplificar o rigorismo formal, foi adotado o princípio do pas de nullité sans grief. Não há nulidade sem prejuízo. Para que o ato seja declarado nulo é preciso haja, entre a sua imperfeição ou atipicidade e o prejuízo às partes, um nexo efetivo e concreto. Se, a despeito de imperfeito, o ato atingiu o seu fim, sem acarretar-lhes prejuízo, não há cuidar-se de nulidade”1
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